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Tempo de propaganda eleitoral

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu, por meio  da Portaria n. 041 de 25 de janeiro de 2022, o tempo da propaganda partidária gratuita que será transmitida em rádio e TV no primeiro semestre.

Foram distribuídos 305 minutos de veiculação disponibilizados aos 23 partidos que cumpriram os requisitos para utilizá-los em até 610 inserções durante o período. Onze partidos terão mais tempo, segundo a Corte eleitoral.

As siglas com mais minutos de antena no primeiro semestre de 2022 serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos, com 20 minutos e 40 inserções cada.

Clique aqui e veja o teor da Portaria e seus anexos.

Biometria 

Desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da Covid-19, uma vez que a coleta das digitais só pode ser feita presencialmente. Além disso, o sistema passa por atualizações de softwares e equipamentos para prestação de um melhor serviço ao eleitorado.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também esclarece que nenhuma eleitora ou eleitor que não realizou o cadastramento será proibido de votar. A ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto.

A Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou eleitor no dia da votação. São eles: carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

Valor dos recursos públicos de campanha

O TSE decidiu em dezembro de 2021, sua competência para regulamentar o limite de gastos em campanha para as eleições de 2022, em virtude de inexistência de lei específica que disponha sobre este teto de gastos.

Clique aqui e confira os limites de gastos dos partidos nas eleições de 2020.

 

 

 

A depender da natureza da irregularidade que pretende comunicar, o cidadão poderá adotar procedimentos diversos para registro das denúncias. Clique aqui e veja

Canais de denúncia

  • Pardal (Sistema de Denúncias da Justiça Eleitoral): https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/);
  • Ministério Público Estadual: 0800-9702078 (8h às 15h), 68-3212-6821 (8h às 15h), 68-99993-0305 (24 horas) e Whatsapp 68-99901-6076 (24 horas). Site www.mpac.mp.br/gaae/ e endereço eletrônico gaae@mpac.mp.br;
  • Ministério Público Federal: atendimento presencial pelo Setor de Atendimento ao Cidadão, de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 16h, na sede da Procuradoria da República no Acre; recebimento de Representação pelo Setor de Gestão Documental, de segunda a sexta, das 8h às 18h; atendimento online no Portal da Sala de Atendimento ao Cidadão, no endereço eletrônico http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac e pelo aplicativo SAC MPF, disponível para smartphones com sistemas iOS e Android;
  • Polícia Federal: 68-3212-1229;
  • Ouvidoria Eleitoral: 0800 649 9218 (somente ligações do Estado do Acre), (68) 3224-0641 ou Formulário eletrônico: clique aqui, e,
  • WhatsApp: WhatsApp e TSE terão ferramenta para combater disparo em massa.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, reuniu-se nesta quinta-feira (27) com o chefe do WhatsApp, Will Cathcart, para debater as ações que serão implementadas pelo aplicativo de mensagens para combater notícias falsas e apoiar o processo eleitoral no Brasil para as Eleições 2022.

A parceria entre TSE e WhatsApp prevê o desenvolvimento do assistente virtual (chatbot) oficial do TSE no aplicativo de mensagens, que auxiliará a instituição na comunicação com os eleitores, além de facilitar o acesso a serviços da Justiça Eleitoral, como consulta ao local de votação e acesso a informações sobre candidatos. Um canal de denúncias será criado para apontar contas de WhatsApp suspeitas de realizar disparos em massa, o que não é permitido na legislação eleitoral e nos Termos de Serviço do aplicativo.