Gestão de Pessoas
INFORMAÇÕES REFERENTES GESTÃO DE PESSOAS:
Estrutura Remuneratória (Cargos Efetivos) (Anexo III-a da Resolução CNJ nº 102/2009)
Estrutura Remuneratória (Cargos em Comissão e Funções de Confiança) (Anexo III-b da Resolução CNJ nº 102/2009)
Estrutura Remuneratória (Membros da Magistratura) (Anexo III-c da Resolução CNJ nº 102/2009)
Quantitativo de cargos efetivos do quadro de pessoal do órgão (Anexo IV-a da Resolução CNJ nº 102/2009)
Quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do órgão (Anexo IV-b da Resolução CNJ nº 102/2009)
Quantitativo/origem funcional dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança (Anexo IV-c da Resolução CNJ nº 102/2009)
Quantitativo/situação funcional dos servidores ativos do quadro de pessoal do órgão (Anexo IV-d da Resolução CNJ nº 102/2009)
Quantitativo de magistrados do quadro de pessoal do órgão (Anexo IV-e da Resolução CNJ nº 102/2009) (Não se aplica a TRE's e TSE)
Quantitativo/situação funcional dos magistrados ativos do quadro de pessoal do órgão) (Anexo IV-f da Resolução CNJ nº 102/2009) (Não se aplica a TRE's e TSE)
Quantitativo de magistrados não integrantes do quadro próprio em exercício no órgão (Anexo IV-g da Resolução CNJ nº 102/2009)
Quantitativo de beneficiários e dependentes de benefícios assistenciais (Anexo IV-h da Resolução CNJ nº 102/2009)
Membros da magistratura e demais agentes públicos, efetivos ou não (Anexo V da Resolução CNJ nº 102/2009)
Empregados de empresas contratadas em exercício no órgão (Anexo VI da Resolução CNJ nº 102/2009)
Servidores e/ou empregados não integrantes do quadro próprio, em exercício no órgão mediante requisição, cessão, exercício temporário ou qualquer outra forma, excluídos os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança (Anexo VII da Resolução CNJ nº 102/2009)
Tabela de Lotação de Pessoal (Art. 6º, VII, “b”, da Resolução CNJ nº 215/2015)
Relação de membros e servidores que se encontram afastados para o exercício de funções em outros órgãos (Art. 6º, VII, “e”, da Resolução CNJ nº 215/2015)
Remuneração e os proventos de membros, servidores, ativo, aposentado, pensionista e colaboradores (Art. 6º da Resolução CNJ nº 215/2015)
Diárias e Passagens concedidas (Art. 3º, VI, da Resolução CNJ nº 102/2009)
Servidores que atuam no regime de teletrabalho (Art. 5º, § 8º, da Resolução CNJ nº 227/2016)
Relação dos profissionais ou órgãos cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (Art. 3º da Resolução CNJ nº 233/2016) (Não se aplica ao STM, CNJ, CJF, CSJT, STJ, TSE, TST e TRE’s).